quinta-feira, 8 de março de 2012

Conserto de vazamento em piscina é responsabilidade do dono do apartamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou o proprietário de um apartamento no Estreito ao ressarcimento dos valores gastos pelo condomínio em obras de impermeabilização, decorrentes de problemas na estrutura do prédio ocasionados por vazamento em sua piscina. Ele terá que restituir cerca de R$ 17 mil. 

Segundo os autos, o condomínio tentou contato com o dono do apartamento que possuía a piscina desde o início dos problemas de vazamento. Sem qualquer resposta, e com a estrutura do prédio comprometida, o condomínio efetuou as obras por conta própria. Além das infiltrações, os moradores reclamavam também de proliferação de fungos e bactérias e degradação dos móveis dos apartamentos abaixo.

A defesa do réu alegou que ele não habitava mais o imóvel neste período, tampouco seu filho, mas tão somente sua ex-nora. Por tal motivo, não ficou sabendo das obras e sequer foi notificado do ocorrido. Além de contestar os argumentos do condomínio, o réu afirmou também que os valores apresentados estavam muito acima do preço de mercado, tendo que realizar obras complementares após os fatos, pois teriam sido mal executadas.

A prova testemunhal e as atas das assembléias extraordinárias demonstram com clareza que, apesar de (.) terem ciência dos danos causados aos apartamentos atingidos pelas infiltrações, estes (pai e filho) tiveram conduta negligente com a própria propriedade e a alheia ao se mostraram inertes e insensíveis dos anos de 2002 até o início de 2005, afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.

Os desembargadores afirmaram que era de conhecimento do proprietário que a ex-nora havia permanecido na unidade habitacional e que esta autorizou o ingresso da empresa para a realização das obras. As reformas eram urgentes, necessárias e indispensáveis à segurança dos apartamentos, lembraram os julgadores. 

Se o recorrente entende que os consertos deveriam ter melhor qualidade do que os realizados, a ele competia promover a contratação de empresa mais qualificada e efetuar, por óbvio, o respectivo pagamento. Sua indiferença com o sério problema revela o seu descaso com a grave situação e o desprezo pela segurança do prédio e o conforto dos demais condôminos, finalizou Martins da Silva. A votação foi unânime. (A.C 20090742150).


TJ-SC - 28/2/2012
Fonte: www.jurisway.org.br

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Condomínio responde por agressão de condômino

O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.

Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29 de julho de 2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa no rosto.

O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.

Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju negou o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.

Tutela do empregador

O processo toma agora novo rumo, após a decisão da 8ª Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.

Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".

A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.

Retorno dos autos

Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.

Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a 8ª Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.
RR - 1464-27.2010.5.20.0002

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2012

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Assalto assusta moradores de um prédio em Boa Viagem

Bandidos tinham a chave do apartamento das vítimas. Um dos suspeitos é um porteiro recém-contratado.

Do JC Online 

Moradores de um edifício em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, estão assustados com um assalto que aconteceu na manhã desta terça-feira (20). Dois bandidos entraram num apartamento do primeiro andar. De acordo com a Polícia Militar, os assaltantes tinham a chave do apartamento, localizado no número 789 da Rua Ribeiro de Brito.

O principal suspeito do crime é o porteiro do edifício, que foi contratado há cerca de um mês. Durante seu depoimento na Delegacia de Boa Viagem, onde o caso está sendo investigado, ele se contradisse várias vezes e chegou a dar várias pistas sobre sua participação no crime. O acusado acabou liberado por falta de provas.

Os moradores do apartamento são da Bahia e alugaram um apartamento no Recife porque estão trabalhando numa financeira da cidade. Eles contaram à polícia que estavam dormindo quando foram abordadas pelos criminosos. Apenas um assaltante falou com eles, exigindo um relógio, que chegou pelos Correios na segunda (19). O outro assaltante ficou escondido.

Segundo o delegado da Delegacia de Boa Viagem, responsável pelo caso, Erivaldo Guerra, foram levados notebooks, câmeras fotográficas, celulares, impressoras e relógios. "Acreditamos que o assaltante não estava armado. Possivelmente ele estava apenas com um celular e fingiu ser uma arma", afirmou o delegado.

Ainda segundo a polícia, as vítimas disseram que deixaram a chave do apartamento com o funcionário novato na semana passada, porque a irmã de um deles ia chegar de viagem. A linha de investigação já aponta para um outro suspeito, porém a polícia não divulgou o nome para não atrapalhar nas investigações. 

Fonte: Jornal do Commercio (Recife - PE)