quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Condomínio responde por agressão de condômino

O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.

Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29 de julho de 2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa no rosto.

O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.

Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju negou o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.

Tutela do empregador

O processo toma agora novo rumo, após a decisão da 8ª Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.

Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".

A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.

Retorno dos autos

Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.

Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a 8ª Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.
RR - 1464-27.2010.5.20.0002

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2012

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Assalto assusta moradores de um prédio em Boa Viagem

Bandidos tinham a chave do apartamento das vítimas. Um dos suspeitos é um porteiro recém-contratado.

Do JC Online 

Moradores de um edifício em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, estão assustados com um assalto que aconteceu na manhã desta terça-feira (20). Dois bandidos entraram num apartamento do primeiro andar. De acordo com a Polícia Militar, os assaltantes tinham a chave do apartamento, localizado no número 789 da Rua Ribeiro de Brito.

O principal suspeito do crime é o porteiro do edifício, que foi contratado há cerca de um mês. Durante seu depoimento na Delegacia de Boa Viagem, onde o caso está sendo investigado, ele se contradisse várias vezes e chegou a dar várias pistas sobre sua participação no crime. O acusado acabou liberado por falta de provas.

Os moradores do apartamento são da Bahia e alugaram um apartamento no Recife porque estão trabalhando numa financeira da cidade. Eles contaram à polícia que estavam dormindo quando foram abordadas pelos criminosos. Apenas um assaltante falou com eles, exigindo um relógio, que chegou pelos Correios na segunda (19). O outro assaltante ficou escondido.

Segundo o delegado da Delegacia de Boa Viagem, responsável pelo caso, Erivaldo Guerra, foram levados notebooks, câmeras fotográficas, celulares, impressoras e relógios. "Acreditamos que o assaltante não estava armado. Possivelmente ele estava apenas com um celular e fingiu ser uma arma", afirmou o delegado.

Ainda segundo a polícia, as vítimas disseram que deixaram a chave do apartamento com o funcionário novato na semana passada, porque a irmã de um deles ia chegar de viagem. A linha de investigação já aponta para um outro suspeito, porém a polícia não divulgou o nome para não atrapalhar nas investigações. 

Fonte: Jornal do Commercio (Recife - PE)